Rodar com o vidro danificado rende infração grave e retenção do veículo. Saiba quando é possível reparar a peça e os limites impostos pela legislação
Para-brisa trincado dá multa? Veja a lei e como evitar

Para-brisa Trincado: A Lei Brasileira e Suas Implicações
Rodar com o para-brisa danificado vai além de um problema estético; é uma infração grave no Brasil, que acarreta multa, pontos na CNH e retenção do veículo. Compreender os limites impostos pela legislação é fundamental para a segurança e para evitar penalidades.
O Que a Lei Considera Dano e Seus Limites
A Resolução CONTRAN nº 254/2007, e suas atualizações, estabelece regras claras para danos no para-brisa de veículos automotores. O foco principal é a visibilidade do condutor e a integridade do vidro.
Tipos de Danos e Tolerâncias:
- Trincas: Rachaduras lineares são permitidas desde que não ultrapassem 10 centímetros de comprimento.
- Chips (Olho de Boi, Estrela, etc.): Perfurações ou pontos de impacto são tolerados se não excederem 4 centímetros de diâmetro.
Atenção: Estes limites são válidos apenas se os danos estiverem fora da área crítica de visão do motorista. A área crítica engloba a faixa varrida pelas palhetas do limpador de para-brisa, diretamente à frente do condutor. Dentro dessa região, qualquer tipo de trinca ou chip é proibido, independentemente do seu tamanho. Em veículos maiores, como ônibus e caminhões, as restrições podem ser ainda mais severas.
Reparo ou Troca: A Decisão Correta para o Seu Para-brisa
A escolha entre reparar ou substituir o para-brisa depende do tipo, tamanho e, crucialmente, da localização do dano, sempre em conformidade com a lei.
Quando o Reparo é Viável
O reparo é uma solução eficaz e mais econômica para danos menores e específicos. É indicado para:
- Chips: Até 4 cm de diâmetro, localizados fora da área crítica de visão do motorista.
- Trincas: Até 10 cm de comprimento, também fora da área crítica e distantes das bordas do vidro (geralmente a pelo menos 2,5 cm).
O procedimento consiste na injeção de uma resina especial, que restaura a transparência e a resistência do vidro. É imperativo buscar serviços especializados para garantir a segurança e a conformidade do reparo.
Quando a Troca é Obrigatória
A substituição completa do para-brisa é mandatório em diversas situações:
- Danos que excedam os limites de tamanho (trincas > 10cm, chips > 4cm).
- Qualquer dano, por menor que seja, situado na área crítica de visão do motorista.
- Múltiplos danos que comprometem a visibilidade ou a estrutura do vidro.
- Trincas que alcançam as bordas do para-brisa, afetando sua integridade estrutural.
A troca deve ser realizada com peças de qualidade e por profissionais qualificados, assegurando a correta instalação e o funcionamento de sistemas eletrônicos integrados ao para-brisa, como sensores e câmeras.
Consequências de Não Regularizar o Para-brisa
Dirigir com o para-brisa danificado fora dos padrões legais constitui uma infração grave, de acordo com o Art. 230, inciso XVIII do CTB. As penalidades são:
- Multa: Infração grave.
- Pontos na CNH: 5 pontos adicionados.
- Retenção do Veículo: O automóvel será retido até a regularização do vidro, gerando custos adicionais.
Além das sanções, um para-brisa comprometido reduz a segurança, distorce a visão e diminui a proteção em caso de acidente. Mantenha seu veículo em dia, garanta sua segurança e evite problemas com a fiscalização.
Fonte: Quatro Rodas
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