Instalação de Carregadores EV em Condomínios: Novas...

Regulamentação Pioneira: Carregadores EV em Condomínios de SP
O estado de São Paulo marca um avanço significativo na eletromobilidade com a publicação de novas normas para a instalação de carregadores de veículos elétricos em edifícios residenciais e comerciais. Após quase dois anos de intensos debates técnicos, simulações de segurança e consulta a experiências internacionais, o Corpo de Bombeiros de São Paulo emitiu a Portaria 003/970/2026. Esta regulamentação chega em conjunto com a Lei Estadual 18.403, que garante aos condôminos o direito de instalar pontos de recarga em suas vagas de garagem privativas, desde que assumam os custos da obra. São Paulo assume a liderança nacional, e suas decisões frequentemente servem de guia para outros estados brasileiros.
Da Consulta à Norma
A iniciativa surgiu de uma consulta dos bombeiros paulistas sobre a instalação de tomadas para carros elétricos, revelando a lacuna regulatória existente. A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) desempenhou um papel crucial, organizando simulações de incêndio e missões a países com avançada eletromobilidade, culminando em duas consultas públicas antes da formalização das normas. A responsabilidade pela instalação é do técnico ou empresa especializada, que deve seguir as rigorosas normas de segurança estabelecidas.
Seus Direitos e os Desafios da Adaptação
A regulamentação paulista é um marco fundamental, pois assegura o direito de instalação, algo que antes era frequentemente negado em muitos condomínios. Além disso, ela estabelece parâmetros claros para a construção de novos edifícios, incentivando a infraestrutura de recarga desde o projeto inicial. Para os proprietários de veículos elétricos com vagas privativas, a solução é mais direta, podendo envolver a instalação de um cabo do medidor de energia do apartamento até a vaga.
O Debate sobre Vagas Compartilhadas e Edifícios Antigos
Ainda que seja um grande passo, a lei paulista se limita às vagas privativas, deixando um vácuo regulatório para situações de vagas rotativas ou públicas em condomínios. Para estas, soluções como sistemas inteligentes de medição individual de consumo, gerenciados por aplicativos, já existem e podem ser adaptadas. Contudo, a adaptação de edifícios mais antigos representa um desafio maior. A mobilidade elétrica é uma realidade que exige planejamento coletivo, e isso pode gerar despesas e discussões entre condôminos, transformando a garagem em um novo palco para conflitos sobre interesses individuais e necessidades coletivas. Síndicos enfrentam a pressão de equilibrar a demanda por modernização com a resistência de moradores que não veem interesse na estrutura para carros elétricos. O verdadeiro teste será a capacidade de todos os envolvidos em transformar essas novas regras em prática eficiente e harmoniosa.

Depois de quase dois anos de debates técnicos, viagens ao exterior e simulações de incêndio, o Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo publicou, em março, as novas normas para instalação de carregadores de veículos elétricos em edifícios comerciais e residenciais.
A Portaria 003/970/2026 chega logo após a sanção da lei estadual (18.403), que assegura aos condôminos o direito de instalar pontos de recarga em suas vagas de garagem privativas, desde que arquem com os custos da obra. Cabe ao Corpo de Bombeiros de cada estado elaborar a regulamentação. Mas, em geral, as decisões de São Paulo tendem a guiar os demais estados.
Tudo começou em abril do ano passado, quando os bombeiros paulistas foram consultados por um técnico que fora chamado para instalar uma tomada para carro elétrico em um edifício residencial. Eles perceberam que nada sabiam a respeito do tema. Decidiram consultar os representantes das marcas de veículos elétricos.
A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) organizou simulações e viagens a países nos quais a eletromobilidade está mais avançada. O assunto provocou tanta discussão que exigiu a necessidade de duas consultas públicas.
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As regras de São Paulo determinam que a responsabilidade pela instalação dos pontos de recarga cabe ao responsável técnico ou empresa instaladora, que deverá seguir algumas normas de segurança.
A regulamentação de São Paulo é um marco importante, porque assegura o direito de instalação do ponto de recarga, algo que antes nem era reconhecido em alguns edifícios. Também estabelece parâmetros claros no caso da construção de novos edifícios.
Estado de São Paulo é o primeiro no Brasil a regulamentar a instação de carregadores em prédios residenciais
Ilustração: Gustavo Maffei
Mas o debate em torno do tema está longe de se esgotar. Primeiro, porque a lei paulista se refere apenas a vagas privativas. Não definiu o que fazer em situações de vagas rotativas ou públicas.
Soluções existem. Na vaga privativa, a pessoa tem a possibilidade de puxar um cabo diretamente do medidor de energia do apartamento até a vaga, por exemplo. Já na rotativa, é preciso, antes de mais nada, definir qual delas terá o ponto de carregamento. Já existem sistemas inteligentes para medir o consumo individualmente. O uso da energia pode, por exemplo, ser gerenciado por aplicativo, como ocorre em eletropontos públicos.
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A mobilidade elétrica não é uma tendência passageira, mas sim uma realidade que exige planejamento. Por isso, no caso dos edifícios mais antigos, cabe aos moradores encontrar as melhores soluções. Isso pode exigir despesas coletivas nem sempre aceitas por todos. Como outras discussões entre condôminos, o tema é polêmico.
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Síndicos se veem pressionados entre os moradores que sugerem a adaptação e os que alegam não ter interesse em uma estrutura para carros elétricos. A garagem do prédio, espaço neutro, torna-se, assim, símbolo de mais um conflito urbano; mais uma dificuldade de conciliar interesses individuais com necessidades coletivas.
A lei e a portaria são avanços, mas o verdadeiro teste será a capacidade de síndicos, moradores e administradores de transformar regras em prática.
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Fonte: Auto Esporte
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