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IR 2026: Guia Completo para Declarar Carro e Moto

22 de março de 2026
7 min de leitura
IR 2026: Guia Completo para Declarar Carro e Moto

Guia Essencial para o Imposto de Renda 2026 e Seu Veículo

Com o prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 se aproximando (23 de abril a 29 de maio), donos de veículos devem estar atentos às regras da Receita Federal. Esta é uma obrigação anual crucial para quem possui bens como carros e motos, e sua correta execução evita transtornos.

Quem deve declarar?


São obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Também se enquadram aqueles com rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, ou bens que somam mais de R$ 800 mil. É fundamental consultar os critérios de obrigatoriedade para verificar seu caso.

Declarando Seu Veículo: Guia Prático para Motoristas

A inclusão de seu carro ou moto na declaração do IR é um processo direto, acessível via portal eCAC, certificado digital ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. A atenção aos detalhes é chave para evitar erros.

Como incluir veículos comprados


Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o Grupo 2 “Bens Móveis” e o Código 1 “Veículo automotor terrestre”. Informe o país e o Renavam. Em “Discriminação”, detalhe modelo, ano, placa, situação (quitado/não quitado), dados do vendedor, data e forma de aquisição. O valor a ser preenchido em “Situação - 31/12/2025” deve ser o preço de compra, **nunca o da Tabela Fipe**. Deixe o campo “Situação em 31/12/24” em branco se a aquisição ocorreu em 2025.

Veículos financiados: O que muda?


Para veículos financiados, o processo inicial é o mesmo. Em “Discriminação”, adicione o nome e CNPJ do banco e a quantidade de parcelas. No campo “Situação em 31/12/2025”, informe a soma da entrada com as parcelas pagas em 2025 (incluindo juros). Se o financiamento começou em 2024, some as parcelas pagas em 2025 ao valor declarado no ano anterior.

Venda de veículos: Com ou sem lucro


A venda exige atenção. Se o veículo foi vendido por **mais de R$ 35.000** com lucro, há um imposto de 15% sobre o ganho de capital. Use a opção “Ganhos de Capital” do programa da Receita para gerar o DARF. Para vendas com lucro de até R$ 35.000 (ou veículos vendidos por valor inferior a R$ 35.000), o ganho é isento, devendo ser informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “05”. Se a venda foi **sem lucro**, simplesmente informe os detalhes da transação (comprador, data, valor) na ficha de “Bens e Direitos” e exclua o bem.

Prazos e Consequências da Não Declaração

A declaração deve ser entregue até 29 de maio. É crucial cumprir o prazo para evitar problemas com a Receita Federal.

Carros alugados e isenções adicionais


Veículos alugados não são declarados como bens. Os gastos podem ser registrados em “Pagamentos Efetuados”. Além dos limites de rendimento, estão isentas pessoas que não se enquadram nos demais critérios de obrigatoriedade.

O que acontece se você não declarar?


Não declarar um veículo implica multa de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, e o CPF pendente de regularização. Embora não haja restrições bancárias ou prisão, as penalidades e a irregularidade do CPF justificam a atenção à sua obrigação.


Em um piscar de olhos, o tempo passou e a obrigação anual dos donos de automóveis já está batendo na porta. A declaração do Imposto de Renda por Pessoa Física 2026 começa nesta segunda-feira (23), a partir das 8h, e terá prazo de entrega até as 23h59 do dia 29 de maio. Suas normas e procedimentos foram divulgadas na última semana pela Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
Serão obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2026 as pessoas físicas que, ao longo de 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920.
Os valores dos reajustes representam um aumento de cerca de 5% em relação ao ano anterior, sendo anteriormente R$ 33.888 e R$ 169.440, respectivamente.
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Como incluir o seu veículo no Imposto de Renda?
Além dos informes de rendimento, é necessário que todo cidadão declare também bens materiais, como imóveis e veículos (carros, motos e afins). Para te ajudar a passar por isso de forma tranquila, Autoesporte vai te mostrar passo a passo o caminho correto para incluir o seu veículo no IRPF 2026.
O acesso poderá ser feito através do portal eCAC, por meio do seu certificado digital junto ao Governo Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível para Android e IOS.
Localize a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”
Selecione o Grupo 2 “Bens Móveis” e em sequência Código 1 “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”
Informe o país e também o número do Renavam
Em “Discriminação” preencha com os dados do veículo: modelo; ano de fabricação; placa; situação atual do veículo (se está quitado ou não); dados do vendedor; data de aquisição; forma de pagamento.
No campo “Situação - 31/12/2025”, complete com o valor à vista pago pelo veículo.
Deixe o campo “Situação em 31/12/24” em branco.
"Meu Imposto de Renda"
Foto: Gov.br
Um detalhe muito importante: você não deve declarar o veículo pelo preço que ele está na Tabela Fipe, e sim pelo preço da compra que você fez, seja mais caro ou mais barato do que o carro está na tabela. Caso o carro usado tenha sido comprado de uma pessoa física, os dados do comprador constam na cópia do documento de transferência do veículo.
Feito isso, é preciso colocar a quantidade de parcelas do financiamento e se elas são fixas ou tem juros.
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Como declarar o veículo financiado no Imposto de Renda 2026?
Para declarar um veículo financiado, é necessário que o passo a passo mostrado acima seja repetido até o passo 5, “Discriminação”, onde o comprador deverá colocar o valor total pago ao longo de 2025. A partir dele, siga a seguinte sequência:
Coloque o nome e o CNPJ do banco em que o financiamento foi feito;
Na aba “Situação em 31/12/2025”, coloque o valor somado da entrada com as parcelas em caso de financiamento em 2025. Se o aporte foi feito em 2024, informe todas as parcelas pagas em 2025 e some ao valor de 2024. Sempre conte os juros;
Deixe o campo “Situação em 31/12/24” em branco se o carro foi financiado em 2025. Se o financiamento foi feito em 2024, mantenha o valor informado na declaração do ano anterior, com entrada mais as parcelas (com juros).
Como declarar o carro no Imposto de Renda 2021
Getty Images
Como declarar a venda de carro com lucro no Imposto de Renda 2026?
De acordo com as regras da Receita Federal, carros vendidos acima de R$ 35.000, que gerarem lucro ao vendedor, terão uma taxa de 15%, a ser paga pelo antigo proprietário sobre este ganho. Confira como fazer a declaração de venda:
Entre na opção “Importações' e, em sequência, acesse a opção “Ganhos de Captital”
Na plataforma, insira todos os dados do veículo, bem como as informações de compra e venda;
Obtenha o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para ser quitado e exporte as informações para a versão atual do "Programa Gerador da Declaração (PGD)". Os valores serão preenchidos de forma automática.
Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2024".
Estacionamento
Divulgação
Caso o veículo tenha sido vendido por menos de R$ 35.000, o lucro entra em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Neste caso:
Procure pelo código: “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação de até R$ 20.000, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35.000 nos demais casos”;
Preencha o valor recebido na venda.
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Como declarar a venda de carro sem lucro no Imposto de Renda 2026?
Caso o carro tenha sido vendido por um valor menor do que o comprado pelo dono antigo, o processo de declaração é mais simples. Sem lucros para declarar, basta preencher a ficha de “Bens e Direitos” informando os detalhes da venda. Isso inclui, por exemplo, nome e CPF do comprador, data e valor da venda. Essa negociação também obriga o contribuinte a excluir o bem do seu Imposto de Renda.
É necessário declarar carro alugado?
Não é necessário declarar ao Imposto de Renda veículos alugados. Contudo, se você quiser registrar esse gasto, basta ir em “Pagamentos Efetuados” e declarar o nome da locadora, o CNPJ e o valor pago para a empresa durante 2025.
Aluguel de carro no Qatar
Divulgação
O que acontece com quem não declarar o carro Imposto de Renda 2026?
Quem deixa de declarar um veículo em seu nome no Imposto de Renda está sujeito a uma multa de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. O devedor fica também com o CPF pendente de regularização.
A Receita Federal ressalta, em seu documento oficial, que o não pagamento do Imposto de Renda não implica em punições graves, como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão.
Quem está isento do Imposto de Renda 2026?
Estão isentas de fazer a declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, equivalentes a uma renda mensal média de R$ 3.036. Pessoas com esta renda mensal serão obrigadas a declarar se estiverem enquadradas em uma das outras obrigatoriedades. Entre as principais, estão cidadãos que:
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
Alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.
A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada aqui.
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Fonte: Auto Esporte

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